São mais de 2.800 médicos cooperados à sua disposição, para atender você, nosso cliente, no momento em que precisar.
O cliente Unimed Goiânia terá acesso a mais de 424 prestadores credenciados, entre hospitais, clínicas, laboratórios, tudo para atender você melhor e com mais eficiência.
Os planos Individuais/Familiares da Unimed Goiânia compreendem a assistência à saúde de contratação individual para o Beneficiário Titular, e as pessoas por ele indicadas, denominadas Beneficiários Dependentes*.
*São Dependentes do Titular:
seu cônjuge ou companheiro(a), assim reconhecido legalmente ou quando tiverem filho(s) fruto da união de ambos;
seus filhos até 30 (trinta) anos;
os indicados no inciso III, do artigo 4º do Código Civil Brasileiro vigente, que assim dispõe: “III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade";
seus enteados até 30 (trinta) anos, desde que o cônjuge e/ou companheiro(a) esteja inscrito como dependente;
menor sob guarda ou tutela judicial do titular, cuja condição de dependência se estenderá até 30 (trinta) anos;
as pessoas declaradas judicialmente como dependentes econômicos do titular.
Com a mais ampla e completa rede credenciada de prestadores, a Unimed Goiânia oferece a você qualidade, agilidade e confiabilidade nos serviços prestados, proporcionando segurança e conforto aliados ao nosso padrão de atendimento.
Vendas:
Conheça aqui os Planos Individuais/Familiares que maisse identificam com a sua necessidade:
Rede de Atendimento
Fator Moderador
Segmentação
Atendimento Urgência e Emergência
Registro ANS Enfermaria
Registro ANS Apartamento
Unifamília Cooperativo
Grupo de municípios
30% em consultas, exames e terapias + Franquia
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Nacional
479.601/17-2
479.600/17-4
Unifácil Oeste Família Cooperativo
Grupo de Municípios
30% em consultas, exames e terapias
Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Nacional
488.682/21-8
488.686/21-1
Unimed do Seu Jeito Família Cooperativo
Grupo de municípios
Coparticipação em Percentual ou Valor Fixo em consultas, exames e terapias + Franquia
Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
Nacional
488.563/21-5
488.568/21-6
➥ Data de publicação: 25 de fevereiro de 2022 ↺ Data de atualização: 26 de julho de 2022
Cobertura
Os planos INDIVIDUAIS/FAMILIARES oferecem a cobertura elencada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e suas atualizações, nos segmentosAmbulatorial+ Hospitalar com Obstetrícia, entre os procedimentos cobertos estão:
AMBULATORIAL
Consultas e exames de apoio e diagnóstico sem limite de quantidade;
Radioterapia ambulatorial;
Quimioterapia ambulatorial;
Hemodiálise e diálise peritoneal - CAPD;
Fisioterapia;
Procedimentos de reeducação e reabilitação física;
Procedimentos de hemodinâmica;
Demais procedimentos ambulatoriais que não necessitem de internação e que possam ser executados em até 12 horas.
HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA
Cobertura assistencial ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias de vida;
Internações hospitalares, inclusive em CTI;
Despesas com honorários médicos, exames complementares, alimentação e medicamentos necessários durante o período de internação;
Despesas do acompanhante, se o paciente for menor de 18 anos, para acomodação em apartamento;
Transplantes de rim e córnea e medula óssea, listados no Rol de Procedimentos da ANS;
Quimioterapia;
Radioterapia;
Procedimentos relativos ao pré-natal e à assistência ao parto e puerpério;
Pré-natal e parto.
Reajuste
Reajuste é a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado.
A ANS é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde. Atualmente, existem dois tipos possíveis de aumentos: reajuste anual por variação de custos e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.
As regras para aplicação do reajuste por variação de custos diferem de acordo com os seguintes fatores:
• Data de contratação do plano: antes ou depois da vigência da lei que regulamenta o setor;
• Tipo de contratação: planos individuais/familiares ou coletivos (empresarial ou por adesão);
• Tamanho da carteira: planos coletivos com menos de 99 beneficiários ou planos coletivos com 100 ou mais beneficiários.
Reajuste por faixa etária: a variação decorrente da mudança de faixa etária ocorre de acordo com a alteração da idade do beneficiário, incide sobre o preço da faixa etária anterior, e corresponde aos percentuais indicados na Proposta de Adesão. As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais precisam estar expressos no contrato com as faixas autorizadas, observando-se os seguintes critérios:
• Contratos firmados entre 02/janeiro/1999 e 1º/janeiro/2004: são 7 (sete) faixas etárias, sendo que o valor da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, 6 (seis) vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos). Ademais, consumidores com mais de 60 anos e que participem do contrato há mais de 10 anos não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.
• Contratos firmados após 1º/janeiro/2004: são 10 (dez) faixas etárias, sendo que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a 6 (seis) vezes o valor da 1ª (primeira) faixa etária (0 a 18 anos); a variação acumulada entre a 7ª (sétima) e a 10ª (décima) faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a 1ª (primeira) e a 7ª (sétima) faixas. Ressalta-se que a variação por faixa etária não se confunde com o reajuste anual.
Reajuste anual: a variação a incidir sobre o valor das mensalidades será anual ou na menor periodicidade legalmente permitida, após autorização da ANS, e terá como data base de aplicação o mês de assinatura do Contrato, observado o limite máximo de reajuste autorizado pela ANS.
Para consulta das normas que dispõem sobre reajustes em planos individuais e familiares, acesse:
Com a Unimed Goiânia, você poderá ter atendimento nos casos de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA em âmbito NACIONAL, desde que utilizados os serviços da rede própria ou credenciada a alguma Cooperativa do Sistema Nacional Unimed, exceto prestadores de Alto Custo e Tabela Própria. Hoje são 349 cooperativas com abrangência em 84% do território nacional, presente em 4.688 municípios, proporcionando a você maior comodidade e segurança. Serviço não disponível no plano referência.
Carência
Procedimentos
Dias
Acidentes Pessoais / Urgência e Emergência, nos limites da Lei 9.656/98 e suas regulamentações
1 (24h)
Consultas e demais serviços não definidos nessa tabela
180
Internação hospitalar, procedimentos de cirurgia cardíaca e hemodinâmica, procedimentos endoscópicos, digestivos, respiratórios e proctológicos, transplantes, listados no rol procedimentos e eventos da ANS, hemodiálise e diálise, peritonial/CAPD, fisioterapia, litortripsia extracorpórea e tratamento por ondas de choque
180
Mudança de acomodação coletiva (enfermaria) para acomodação individual (apartamentos)
180
Partos a termo
300
Cobertura Parcial Temporária (CPT), em caso de Doença ou Lesão Preexistente
Doenças e Lesões Preexistentes – DLP– São aquelas que o Beneficiário Titular ou seu representante legal sabia ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde. Para informar existência de DLP, o Beneficiário Titular preencherá à “Declaração de Saúde”, acompanhada de “Carta de Orientação ao Beneficiário”, conforme exigência da ANS, e poderá solicitar um médico para orientá-lo no preenchimento através da Entrevista Qualificada.
Os Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), Leitos de Alta Tecnologia, e Procedimentos Cirúrgicos, relacionadas exclusivamente às Doenças e Lesões Preexistentes declaradas pelo Beneficiário Titular ou representante Legal, ficarão sujeitos a Cobertura Parcial Temporária (CPT),por 24 meses ininterruptos.
Registro na ANS
Todos os planos de saúde comercializados pela Unimed Goiânia, são registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar, sendo, portanto regulamentados pela Lei 9.656/98 e suas atualizações. Para consulta dos registros de planos na ANS acesse: https://www.gov.br/ans/pt-br
Coparticipação e Franquia
• A COPARTICIPAÇÃO é um valor fixo ou percentual pago pelo beneficiário sobre o valor por procedimento realizado, limitado ao valor previamente definido no contrato, podendo ser cobrada em consultas e/ou exames e terapias. A coparticipação não é paga no ato da utilização, mas na fatura mensal, constando data do atendimento, nome do médico/prestador e nome do beneficiário.
• A FRANQUIA é um valor até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, tanto para reembolso, quanto para o pagamento direto à rede credenciada, estipulada previamente em VALOR FIXO na proposta de adesão, no ato da contratação.
➥ Data de publicação: 25 de fevereiro de 2022 ↺ Data de atualização: 26 de julho de 2022