• Reajuste anual: 8,14% a partir de janeiro de 2021 para os contratos que tiveram a suspensão de reajuste no período de maio/2020 a dezembro/2020 e os com data de aniversário em janeiro/2021. Para os demais contratos com data de aniversário a partir de fevereiro de 2021 a abril/2021 serão reajustados nas suas respectivas datas.
• Reajuste por faixa etária: Os beneficiários que em 2020 tiveram a suspensão dos reajustes por faixa etária voltarão a ser faturados, em janeiro/2021, na faixa etária (definida em contrato) equivalente à sua idade.
• Recomposição dos reajustes suspensos: Os valores não cobrados em razão da suspensão dos reajustes em 2020 serão divididos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, entre os meses de março/2021 a fevereiro/2022.
Para facilitar o entendimento, veja os exemplos de como o reajuste poderá ser aplicado a partir dos valores retroativos:
Planos coletivos empresariais e por adesão com número de beneficiários a partir de 100 vidas:
• Reajuste anual: percentual negociado entre as partes, a partir de janeiro de 2021, para os contratos que tiveram a suspensão de reajuste em 2020 e, também, para os contratos com data de aniversário em janeiro/2021;
• Reajuste por faixa etária: os beneficiários que, em 2020, tiveram a suspensão dos reajustes por faixa etária, sofrerão o reajuste, em janeiro/2021, no percentual definido em contrato para a mudança de faixa etária conforme a idade;
• Recomposição dos reajustes suspensos: os valores não cobrados por força da suspensão serão divididos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira cobrada em março/2021, e, a última, em fevereiro/2022, salvo se negociada forma distinta, a pedido da contratante.
Planos coletivos empresariais e por adesão com até 99 beneficiários:
• Reajuste anual: 11,78% a partir de janeiro de 2021, para os contratos que tiveram a suspensão de reajuste em 2020 e também para os contratos com data de aniversário em janeiro/2021. Os demais contratos, com data de aniversário a partir de fevereiro de 2021 a abril/2021, serão reajustados na sua respectiva data.
• Reajuste por Faixa etária: Os beneficiários que, em 2020, tiveram a suspensão dos reajustes por faixa etária, sofrerão o reajuste, em janeiro/2021, no percentual definido em contrato para a mudança de faixa etária conforme a idade.
• Recomposição dos reajustes suspensos: Os valores não cobrados por força da suspensão serão divididos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira cobrada em março/2021, e, a última, em fevereiro/2022.