Adaptação / Migração de Contratos
Adaptação
É um aditamento ao contrato antigo, assinado antes de 1 de janeiro de 1999, que possibilita ampliar as coberturas exigidas pela Lei nº 9.656/98 sem cumprimento de novos prazos de carência, mesmo para os novos procedimentos cobertos, sendo que sua mensalidade poderá subir até 20,59%.
Migração
É o direito do beneficiário de plano antigo, ou seja, assinado antes de 1 de janeiro de 1999, de migrar para um novo plano regulamentado na mesma operadora. O plano regulamentado poderá possuir cobertura não prevista na segmentação assistencial do plano de origem, sendo que, apenas nesses casos, poderá ser exigido o cumprimento de períodos de carência.