Resolução Normativa 565: entenda o reajuste de planos de saúde coletivos
Goiânia, 14 de outubro de 2024
Normativa da ANS estabelece critérios para reajuste único em contratos coletivos com menos de 100 vidas, garantindo transparência e previsibilidade aos beneficiários
A Resolução Normativa nº 565, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), impacta diretamente os contratos de planos de saúde coletivos com menos de 100 vidas, incluindo os oferecidos pela Unimed Goiânia. A normativa determina que as operadoras agrupem esses contratos e apliquem um único reajuste com base nas informações econômico-financeiras de todos os contratos dentro do agrupamento. A medida visa trazer mais equilíbrio e transparência ao processo de reajuste dos planos coletivos de pequeno porte.
Atualmente, na Unimed Goiânia, mais de 12 mil empresas compõem o agrupamento sob a gestão de operadoras de saúde, o que demonstra a abrangência e importância da normativa. A renovação anual desses contratos é automática, sem a possibilidade de variação ou concessão de descontos individuais, reforçando a padronização exigida pela ANS. Essa uniformidade assegura que todos os contratos sejam reajustados de acordo com as mesmas diretrizes, promovendo equilíbrio no mercado de planos de saúde.
O percentual de reajuste é divulgado anualmente, sempre no mês de maio, e a Unimed Goiânia disponibiliza as informações detalhadas no site, na fatura/boleto do mês de aniversário do contrato e no portal da cooperativa. Essa transparência no processo de reajuste garante que todos os clientes possam acompanhar as mudanças e planejar-se com antecedência.