Justiça determina que beneficiária faça ressarcimento a Seguros Unimed
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma beneficiária deve ressarcir a Seguros Unimed pela importação de um medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O processo estava em andamento desde 2015 e foi concluído na última sexta-feira (7/5).
Em 2015, a autora do processo obteve uma liminar na 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo para que a Seguros Unimed custeasse integralmente o valor do remédio importado Harvoni, que não possui inscrição nacional para o tratamento de Hepatite C. Em sua apelação, a Unimed arguiu ao STJ que não poderia ser obrigada a dar cobertura securitária irrestrita, pois se o fizesse estaria sujeita a “sanções civis, administrativas e criminais”.
Com isso, o ministro Moura Ribeiro revogou a liminar e condenou a beneficiária a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, além do valor da medicação. Segundo o magistrado, a operadora do plano de saúde não pode custear medicamentos que não tenham regularização e importação aprovada pelos órgãos reguladores brasileiros.
Diante de um novo recurso por parte da beneficiária, a 3ª Turma do STJ novamente negou a ação e ainda a condenou a pagar uma multa de 3% sobre o valor atualizado da causa. Em cumprimento à sentença, foi firmado um acordo entre a Cooperativa e a beneficiária no valor de R$ 152,5 mil de ressarcimento, que será dividido em cinco parcelas mensais.