arquivo-noticias - Unimed Goiânia

Cooperativa publica Instrução Normativa para OPME






A Unimed Goiânia elaborou a Instrução Normativa 01.121, que determina a utilização de próteses e órteses (OPME) para estabelecer controle na cobertura desses materiais ligados aos atos cirúrgicos constantes no seu Rol de Procedimentos.

“Essa normativa estabelece os critérios para autorização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) na Unimed Goiânia. Por causa de nossa experiência, fomos procurados e respondemos de forma positiva dentro do princípio da Intercooperação. A normativa está disponível a todas as singulares e nos colocamos à disposição para esclarecer dúvidas”, informou o presidente da Unimed Goiânia, Dr. Sizenando da Silva Campos Jr.

A Instrução Normativa estabelece que cabe ao médico a prerrogativa de determinar as características (dimensões, material, fabricação e tipo) das órteses, próteses e materiais especiais e justificar clinicamente sua indicação, quando solicitado, podendo a Unimed Goiânia escolher a marca e a procedência dos materiais, desde que assegurada a similaridade com o material indicado, conforme parecer do CFM nº 16/2008 e ANS.

Todo material e instrumental usados em cirurgias, registrados e liberados pela Cooperativa, devem ser de comprovada qualidade e de fabricação nacional.

“Em casos excepcionais, quando o instrumental tiver particularidades técnicas específicas, sendo a única alternativa para a realização do procedimento, o médico deverá apresentar uma solicitação detalhada que a justifique, podendo ou não ser autorizada pela Auditoria”, orienta Dr. Lueiz Canedo, diretor de Auditoria Médica, lembrando que, em não se tratando dessa condição excepcional, não haverá justificativa para o médico exigir materiais ou instrumentais de um fornecedor específico.

De acordo com a cláusula contratual estabelecida nos contratos firmados entre a Unimed Goiânia e seus beneficiários, não há cobertura para o fornecimento de medicamentos e materiais não nacionalizados. A não observância desta normativa pelo médico Cooperado implicará em desobediência do Estatuto Social da Cooperativa e do Código Ético Técnico-Administrativo, estando sujeito às penalidades previstas nos mesmos.

${loading}