|
A Unimed Goiânia elaborou a Instrução Normativa 01.121, que determina a utilização de próteses e órteses (OPME) para estabelecer controle na cobertura desses materiais ligados aos atos cirúrgicos constantes no seu Rol de Procedimentos.
A Instrução Normativa estabelece que cabe ao médico a prerrogativa de determinar as características (dimensões, material, fabricação e tipo) das órteses, próteses e materiais especiais e justificar clinicamente sua indicação, quando solicitado, podendo a Unimed Goiânia escolher a marca e a procedência dos materiais, desde que assegurada a similaridade com o material indicado, conforme parecer do CFM nº 16/2008 e ANS. Todo material e instrumental usados em cirurgias, registrados e liberados pela Cooperativa, devem ser de comprovada qualidade e de fabricação nacional.
De acordo com a cláusula contratual estabelecida nos contratos firmados entre a Unimed Goiânia e seus beneficiários, não há cobertura para o fornecimento de medicamentos e materiais não nacionalizados. A não observância desta normativa pelo médico Cooperado implicará em desobediência do Estatuto Social da Cooperativa e do Código Ético Técnico-Administrativo, estando sujeito às penalidades previstas nos mesmos. |