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Sociedade Brasileira de Pediatria condena adiamento de fiscalização






O Departamento Científico (DC) de Segurança da Criança e do Adolescente da Sociedade Brasileira de Pediatria protesta contra a prorrogação do início da fiscalização do uso das “cadeirinhas” (equipamentos de retenção) no transporte automotivo de crianças, adiado para setembro. Para os integrantes do DC, o prazo de 730 dias dado pela Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em 2008, foi mais que suficiente.

De acordo com a legislação, a partir de setembro, os infratores receberão multa de R$ 191,54 e perderão sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Crianças até sete anos e meio devem ser transportadas em cadeirinhas especiais no banco de trás do veículo.

Pediatras devem informar a comunidade

Paralelamente a isso, a SBP continua conclamando os pediatras brasileiros a orientar a comunidade sobre a maneira correta de levar crianças nos automóveis, independentemente de exigências legais e chama a atenção para a falha da Resolução nº 277 em liberar crianças com apenas sete anos e meio de idade para utilizar o cinto de segurança do veículo.

Conforme o conhecimento amplamente publicado na literatura científica, nenhuma criança pode utilizar o cinto de segurança de adulto antes de atingir a estatura de 1,45m, o que corresponde, tanto em meninos como em meninas, ao percentil 97 aos nove anos de idade e ao percentil 3 somente aos 13 anos de idade.

O Departamento de Segurança da SBP recomenda de forma veemente que a obrigatoriedade do uso de assentos de elevação ou dispositivos posicionadores do cinto de segurança, os chamados booster seats, não pode, em hipótese alguma, ser retirada antes do nove anos e preferentemente deve ser mantida até os 13 anos. Melhor ainda teria sido vincular tal obrigatoriedade à estatura e não à idade.

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