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RN que institui o procedimento de Notificação de Investigação Preliminar (NIP) entra em vigência em 90 dias






No dia 6 de agosto o Diário Oficial da União publicou a Resolução Normativa nº 226, que institui o procedimento de Notificação de Investigação Preliminar (NIP), objeto da Consulta Pública nº 32, que tem como objetivo a solução de conflitos entre consumidores e operadoras de planos privados de assistência à saúde, acerca das demandas de negativa de cobertura que se restringem aos casos em que o procedimento ou evento em saúde ainda não foi realizado ou foi realizado às expensas do consumidor e será realizada pela Diretoria de Fiscalização da ANS.

A NIP poderá ser nacional ou regional, e é constituída das seguintes fases:

1- recebimento da demanda de negativa de cobertura;
2- Contato com o consumidor ou interlocutor;
3- Notificação da operadora;
4- recebimento e processamento da resposta da operadora;
5- elaboração de Análises Conclusivas e processamento da resposta da operadora.

Por esse instrumento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dará tratamento mais ágil às demandas de negativa de cobertura, propiciando a reparação da conduta sem a formalidade do processo administrativo.

A operadora terá cinco dias úteis (contados do dia útil seguinte ao de expedição da notificação) para apresentar por e-mail sua resposta, que deverá ser enviada por arquivo (formato PDF até 10MB), informando o número de protocolo e a demanda no campo ‘Assunto’.

A Resolução entra em vigência em novembro, contudo as operadoras deverão enviar, até o dia 6 de setembro, por carta registrada, à Gerência-Geral de Ajuste e Recurso (GGARE), o formulário de cadastro constante no Anexo II da norma (indicação de representantes e endereço eletrônico para comunicação da NIP).

Também cabe destacar que a RN nº 226 alterou o art. 11 da Resolução Normativa nº 48, que dispõe sobre o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de sanções, definindo que o reconhecimento de reparação voluntária e eficaz acerca de negativa de cobertura somente poderá ocorrer no âmbito da NIP.

A Resolução em análise se aplica às demandas de negativa de cobertura recebidas pela ANS através dos canais de atendimento disponíveis ao consumidor a partir de sua vigência, que ocorrerá após 90 (noventa) dias da sua publicação.

Fonte: Informativo Unimed ANS e CRM

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