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ANS publica Súmula Normativa nº 13






Foi publicada, no dia 4 de novembro, a Súmula Normativa nº 13, em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) consolida entendimento de que, no plano familiar, deve ser mantida a contratação quando do término do prazo de remissão das contraprestações.

Tal entendimento já era adotado pela Unimed do Brasil no Benefício Família, no qual a Confederação assume o custo assistencial vinculado à contribuição (realizada pelas Unimeds), mas a operadora origem mantém a responsabilidade pelo contrato (informações do Sistema de Informações de Beneficiários - SIB, Sistema de Informações de Produto - SIP, pagamento de Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde - TPS, ressarcimento ao SUS etc.), e ao término do período do benefício, os usuários remanescentes permanecem – se assim desejarem – com o contrato original, elegendo um dos usuários como responsável financeiro.

“É preciso entender que o Benefício Família é a mera suspensão do pagamento da contraprestação durante determinado período. Passado esse prazo, a contratação é mantida da mesma forma. Para efeito de cadastro na ANS, o titular passa a ser ‘inativo’, e em relação à operadora, um dos participantes deve assumir a responsabilidade pelo pagamento da mensalidade, que ao longo do período em que deixou de ser paga, por conta da remissão, será reajustada nos termos do contrato ou da regulamentação”, explicou o gerente de Produtos da Unimed do Brasil, Tarso Luiz Furtado Gouveia.

...a RN n° 238

Também foi publicada hoje a Resolução Normativa – RN nº 238, que alterou a RN nº 173, dispensando o Relatório de Procedimentos Previamente Acordados no exercício de 2010 e alterando o trimestre a ser objeto do relatório. Esta norma modifica o art. 2º-A da RN nº 173, que dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (DIOPS/ANS). O assunto foi tratado no Boletim ANS de ontem e será detalhado, em breve, nos comunicados da Unimed do Brasil.

Fonte: Boletim Confidencial Unimed

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