Médicos podem prescrever antibióticos em receituários simples, sem a necessidade de adotar a receita de controle especial, desde que sejam feitas receitas em duas vias (carbonadas, fotocopiadas ou impressas). De acordo com presidente da ANVISA, Dirceu Raposo de Mello, houve um erro de interpretação da RDC 44 que regulamenta a questão, pois o receituário especial seria apenas um modelo a ser seguido sem ter o caráter de uso Ele prestou o esclarecimento durante uma visita ao Conselho Federal de Medicina (CFM), quando recebeu sugestões de aperfeiçoamento da medida. No entanto, os médicos continuam obrigados a preencher a receita com os dados exigidos na RDC 44. A norma, em vigor desde 28 de novembro, prevê, entre outros pontos, a retenção da primeira via da prescrição pela farmácia e fixa o prazo de sua validade em 10 dias. “Apesar de ter ficado mais simples o procedimento, os médicos devem ficar atentos a todas as exigências de preenchimento, pois ainda se trata de medicamentos controlados com vias que serão retidas para fiscalização”, alerta Dr. Adriano Auad, diretor Médico da Unimed Goiânia e 1º Vice-presidente do CREMEGO. Fonte: CFM e Unimed Goiânia |