O objetivo da Receita é o cruzamento das informações da DMED com as da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, identificando as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A Declaração deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da Receita, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações. Todavia, excepcionalmente, a DMED 2011 contendo informações relativas ao ano-calendário de 2010 poderá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31.03.2011. Multas A não apresentação da DMED no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica às seguintes multas: - R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo; - 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. |