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Justificativa de negativa de cobertura por escrito






Entrou em vigor no dia 7 de maio a Resolução Normativa nº 319, que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que assim as solicitarem. A informação deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique o motivo da negativa.

A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme a escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar que, para obter a negativa por escrito, o beneficiário deverá fazer a solicitação.

O não cumprimento desta norma pela operadora acarretará em uma multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.

Para ouvir a entrevista da diretora-adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares e acessar Perguntas e Respostas sobre o assunto, acesse o endereço abaixo:
http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/2051-justificativa-de-negativa-de-cobertura-por-escrito

 

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