A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme a escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar que, para obter a negativa por escrito, o beneficiário deverá fazer a solicitação. O não cumprimento desta norma pela operadora acarretará em uma multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil. Para ouvir a entrevista da diretora-adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares e acessar Perguntas e Respostas sobre o assunto, acesse o endereço abaixo: |