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STF declara inconstitucional contribuição devida pelas empresas contratantes de cooperativas de trabalho






STF

É com satisfação que informamos aos colegas do Sistema Unimed que o STF (RE 595.838), por unanimidade, declarou inconstitucional o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991, que estabelece contribuição previdenciária sobre os serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.

Desde a promulgação da Lei nº 9.876/1999, que criou esta contribuição, a Unimed do Brasil desenvolveu intenso trabalho no sentido de reduzir a base de cálculo da contribuição para as cooperativas operadoras de planos de saúde, bem como disponibilizou minuta de Mandado de Segurança para que as empresas contratantes questionassem judicialmente a referida contribuição.

Foi, também, graças a um trabalho desenvolvido pela Unimed do Brasil que o INSS, desde o início, excluiu, expressamente, os atos de intercâmbio da referida contribuição (inicialmente por meio de uma resposta à consulta e, posteriormente, na própria Instrução Normativa - IN/RFB nº 971/2009, artigo 216, § 4º).

Com a declaração de inconstitucionalidade teremos, ainda, a oportunidade  de recuperar as contribuições recolhidas ou depositadas em juízo nas contratações de cooperativas de trabalho por parte das Unimeds.

Dr. Eudes de Freitas Aquino

Para o Presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino, “essa decisão do STF põe fim a uma odiosa discriminação que as nossas cooperativas sofriam no mercado de saúde suplementar, tendo em vista que este tributo não era devido pelas empresas quando contratavam planos de saúde das nossas concorrentes”.

Clique aqui para acessar o voto do relator.

Recuperação das contribuições

"Estamos enviando uma correspondência às nossas empresas contratantes para informá-las que, com a declaração de inconstitucionalidade, as contribuições recolhidas ou depositadas em juízo, decorrentes da contratação de serviços médicos hospitalares com a Cooperativa, poderão ser recuperadas", informam os membros do Conselho de Administração.

Fonte: Unimed do Brasil e Unimed Goiânia.

 

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