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TJGO decide que plano de saúde não é obrigado a cobrir cirurgia auxiliar






Plano de saúde não é obrigado a autorizar cirurgia auxiliar se não for provada a sua necessidade médica. Esse é o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJGO), que determinou que a Unimed Goiânia não devia restituir e indenizar Manoel Divino da Cunha Lima por ter se recusado a cobrir a cirurgia de septoplastia para viabilizar outra cirurgia de retirada de tumor cerebral. A turma julgadora seguiu o voto do relator do processo, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, e reformou a sentença do juízo da 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

Em primeiro grau, a Unimed Goiânia foi condenada a restituir o valor pago ao otorrinolaringologista, no valor de R$ 2 mil, e indenizar Manoel por danos morais, no valor de R$ 4 mil. O plano de saúde recorreu alegando que a septoplastia não foi solicitada para desvio de septo, portanto, não haveria indicação para o procedimento.

O desembargador acatou o pedido da Unimed Goiânia ao analisar os laudos apresentados e o parecer técnico da Câmara de Saúde do Judiciário, os quais esclareceram que o procedimento depende da “existência de alterações anatômicas nasais apresentadas por cada paciente”. O magistrado destacou que Manoel não apresentou sintomas, nem justificativas para a realização da septoplastia, portanto, a negativa de cobertura não seria ilegal.
 

Desembargador Luiz Eduardo


Luiz Eduardo ressaltou que a cirurgia para a retirada do tumor foi paga pela Unimed Goiânia e que não foi impedida a participação do médico otorrino para a abertura de caminho nasal. “Tudo indica, ou ao menos parece, que teria havido a tentativa de fracionamento da cirurgia anunciada ao recorrido como sendo a adequada à extração do seu tumor em outras três, em busca do mesmo resultado, para que, assim, tanto o neurocirurgião como o otorrinolaringologista envolvidos no caso em destaque pudessem receber pelos procedimentos cirúrgicos que iriam realizar”, concluiu. 
 

Dr. João Damasceno


O diretor Administrativo, Dr. João Damasceno, criticou a cobertura da imprensa para os casos judiciais da saúde. "Infelizmente, a imprensa faz uma cobertura sensacionalista e parcial, dando muito mais destaque quando a Unimed Goiânia é condenada. Quando o mérito é julgado e a Cooperativa fica isenta, a imprensa nem dá atenção e não se interessa em divulgar. A falta de regulação desse único setor da sociedade representa um retrocesso, pois deixa a comunidade sem parâmetros mínimos de responsabilidade social da mídia", afirma o diretor.
Fonte: TJGO e Unimed Goiânia.

 

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