Para assessorar todo o Sistema, a Unimed do Brasil oferece a consultoria UNICA, que auxilia no cálculo de impactos e na revisão de processos técnicos e financeiros, como avaliação de risco, cálculo de preços, provisões e ajustes operacionais, quando necessários.
A atividade atuarial está cada vez mais presente na operação das cooperativas médicas, tornando-se imprescindível no trabalho de toda Unimed, uma vez que possibilita a gestão dos riscos do negócio do plano de saúde.
Segundo a consultoria, as cooperativas do Sistema Nacional Unimed recebem ajuda para reduzir a Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA), e a Unimed só paga esse serviço se tiver resultado.
Saulo Ribeiro Lacerda
No site da Unimed do Brasil - http://www2.unimed.coop.br/nacional/br/unica/index.html - foram publicados vídeos informativos a respeito do assunto. Na postagem desse mês, o gerente atuarial da UNICA, Saulo Ribeiro Lacerda, explica os impactos relacionados às provisões técnicas de acordo com a RN 393.
Dr. Breno de Faria
O diretor de Planejamento e Controle da Unimed Goiânia, Dr. Breno de Faria, alerta para o fato de que a RN 393 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) altera a dinâmica da metodologia atuarial. "É importante nos mantermos bem informados a respeito de todas as exigências do fluxo de comunicação com a ANS para evitar transtornos desnecessários", diz ele.
A Resolução Normativa 393/2015 é o novo normativo temático referente às Provisões Técnicas. A partir dessa Resolução Normativa, extingue-se a aprovação de Nota Técnica Atuarial de Provisão (NTAP) da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA) e Remissão – sendo necessária a comunicação das Operadoras quanto à adoção de metodologia atuarial até 30 dias antes. A comunicação deverá ser acompanhada dos documentos elencados no §2º do Art. 5º da RN 393/2015.
Outra novidade é a metodologia atuarial obrigatória de PEONA para Operadoras de grande porte a partir de 1º de janeiro de 2017. Operadoras de pequeno e médio porte que não possuem Metodologia Atuarial permanecem com a opção de constituir a PEONA com base no percentual padrão estabelecido no art. 11 da RN 393/2015.
As operadoras que já possuem Metodologia Atuarial autorizada/aprovada pela ANS para o cálculo das provisões técnicas deverão manter o cálculo com base nessas metodologias – independentemente do porte da Operadora. A ANS poderá determinar alterações na forma de apuração de cálculo quando detectadas irregularidades – PEONA e Remissão.
A RN também trouxe orientações sobre a Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL) que estavam na RN do Plano de Contas, além da necessidade de comunicação à ANS de existência de contratos com a cláusula de Remissão das Contraprestações e da existência de participantes remidos.
É bom ficar atento, porque a RN 393/2015 introduz o Termo de Responsabilidade Atuarial de Provisões Técnicas (TRA), que busca melhor definição do papel e da responsabilidade do atuário e a anuência do representante legal da Operadora.
Também vale uma atenção especial para as informações auxiliares obrigatórias a serem mantidas pelas Operadoras com metodologia atuarial, tais como, base de dados, termo de responsabilidade atuarial e relatório circunstanciado de auditor independente.
Cabe destacar que a RN 209/2009 e alterações posteriores permanecem vigentes para os aspectos relativos a Recursos Próprios Mínimos (PMA) e Margem de Solvência.