Para tudo o que se destina ao uso de seres humanos, é imprescindível que sejam feitas pesquisas de qualquer natureza, em qualquer área do conhecimento, cuja aceitação não esteja ainda consagrada na literatura científica.
Pesquisa, ensaio ou estudo clínico são as várias denominações utilizadas para designar todo processo de investigação científica envolvendo seres humanos. Como resultado desse processo, os pesquisadores ou investigadores clínicos poderão alcançar novo conhecimento científico acerca de medicamentos, procedimentos ou métodos de abordagem de problemas que afetam a saúde do ser humano.
Mas a população e muitos profissionais ainda não conhecem a importância, riscos, benefícios, deveres e direitos dos pesquisados. Toda pesquisa que conduz estudos envolvendo seres humanos deve cumprir as exigências do Ministério da Saúde e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e obedecer as Diretrizes e Normas Regulamentadoras da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde ¿ CNS. Os procedimentos referidos incluem, entre outros, os de natureza instrumental, ambiental, nutricional, educacional, sociológica, agrícola, biotecnologia, econômica, administrativa, mercadológica, física, psíquica ou biológica.
O respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se processe após consentimento livre e esclarecido dos voluntários ¿sujeito de pesquisa¿ que por si ou por seus representantes legais manifestem a sua anuência à participação, assinando um consentimento para sua participação, antes que qualquer procedimento relacionado à pesquisa seja realizado. Para que as pesquisas gerem dados confiáveis, eles devem ser replicáveis em situações análogas para garantir que não houve fraude. A metodologia utilizada nas pesquisas é de extrema importância para que se tenha credibilidade dos resultados.
É preciso estar consciente, entretanto, de que todo estudo que tem o ser humano como sujeito de pesquisa envolve risco e que um eventual dano pode ser imediato ou tardio, comprometendo ou não o indivíduo ou a coletividade. Mesmo em se considerando riscos potenciais, essas pesquisas são necessárias e admissíveis quando podem gerar conhecimentos, prevenir, diagnosticar ou tratar de problemas que afetem o bem-estar, a saúde e a qualidade de vida dos pesquisados ou da humanidade, ou cujo risco se justifique pela relevância do benefício almejado. Os aspectos éticos e legais da pesquisa clínica devem ser rigorosamente seguidos e observados.
Por Greyce Lousana
Presidente da Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica - SBPPC, bióloga, médica veterinária, mestre em Neurociências e autora do livro Pesquisa Clínica no Brasil e Boas Práticas Clínicas nos Centros de Pesquisa
Fonte: Sociedade Brasileira de Cardiologia
18/03/2005