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ANS decreta regime de direção fiscal na Unimed Brasília






A Agência Nacional de Saúde Suplementar decretou a instauração do Regime de Direção Fiscal na Unimed Brasília, conforme a Resolução Operacional nº 298, publicada na edição do dia 26 de agosto no Diário Oficial da União.

A decisão foi tomada em reunião realizada no dia 17 de agosto, quando a Diretoria da ANS considerou que as anormalidades econômico-financeiras e administrativas da Operadora colocariam em risco a continuidade do atendimento à saúde.

Ao lamentar a crise da singular de Brasília, o presidente da Unimed Goiânia, Dr. Sizenando da Silva Campos Jr., observou que há indicativos de que outras operadoras de plano de saúde, inclusive unimeds, poderão receber intervenção ANS em breve, o que não é o caso da Unimed Goiânia que tem seguido as orientações da Unimed do Brasil.

 

 

 

 

Acompanhe a seguir a íntegra da publicação:

 

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

 

Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 298, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

(DOU nº 165, de 26 de agosto de 2005, Seção 1, pág. 98)

 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea ¿a¿ do Regimento Interno, aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 17 de agosto de 2005, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.030282/2000-73, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.510.909/0001-90.

 Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

 FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

 PORTARIA Nº 1.246, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do art. 50 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, resolve: 

Art. 1º Fica nomeado o Sr. DANILO DE ABREU LIMA, Identidade nº MG 344.149 SSP/MG, para exercer a função de Diretor-Fiscal na operadora UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CNPJ nº 00.510.909/0001-90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

 

Fonte: Confidencial informativo da Unimed do Brasil.

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