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Diretoria de Auditoria Médica informa sobre esterilização cirúrgica






As informações sobre os requisitos e os impedimentos para a realização da esterilização cirúrgica estão em conformidade com a Lei Federal n.º 9.263 de 12/01/1996 e a RN 167 de 09 de janeiro de 2008.

 

?A esterilização voluntária, feminina ou masculina, só poderá ser realizada, dentro do que preceitua a lei citada, após a necessária autorização escrita do paciente, devidamente esclarecido dos fatores que envolvem essa esterilização?, informa Dr. Lueiz Canêdo, diretor de Auditoria Médica.

 

Para a esterilização, o paciente deverá estar na sua capacidade civil plena, ter no mínimo vinte e cinco anos de idade e, pelo menos, dois filhos vivos. Também deverá ser observado no prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

 

Estarão isentos dos requisitos enumerados os casos em que haja risco a vida ou saúde da mulher ou de futuros conceptos, comprovado em documento lavrado e assinado por, no mínimo, dois médicos.

Em caso de casais, tanto a vasectomia, quanto a laqueadura tubária, dependem do consentimento de ambos os cônjuges expresso em documento escrito e firmado.

 

Proibições

 

A esterilização cirúrgica não poderá ser realizada na mulher, em períodos de parto, aborto ou puerpério, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas (a partir da terceira) e nos casos previstos no parágrafo 1º do artigo 2º da presente normativa.

 

A esterilização cirúrgica também não pode ser feita em caso de indicação de cesárea para fim exclusivo de esterilização e quando o paciente tiver manifestado a sua vontade na vigência de alterações da capacidade de discernimento por influência do uso de bebidas alcoólicas, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.

 

O paciente, portador de incapacidade mental permanente, somente poderá sofrer a esterilização cirúrgica após autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.

 

A esterilização será unicamente realizada por laqueadura tubária ou vasectomia, sendo vedadas a histerectomia e ooforectomia com essa finalidade.

 

A liberação da esterilização cirúrgica é condicionada ao atendimento prévio dos requisitos normativos e deverão ser utilizados os formulários adequados e pré-determinados para este fim.

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