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¿Letra de médico¿






* Dr. Lueiz Amorim Canêdo

Exercer a medicina e medicar pacientes requer um processo de comunicação eficaz. A informação é um direito do cidadão e quanto mais estiver relacionada à saúde do indivíduo, mais responsável deve ser a atitude de quem a transmite. Um documento legível é direito do cidadão e dever do médico.

A famosa “letra de médico”, historicamente, data dos tempos remotos quando fórmulas medicamentosas enormes eram redigidas a “bico de pena”, em papéis ruins que esparramavam tinta, resultando num texto que só os iniciados compreendiam. Daí o termo “letra de médico”. Culturalmente, é aceita essa má-caligrafia do médico e ainda há quem a justifique até hoje.

As explicações mais comuns dizem que as letras são ruins, porque o médico precisa ser rápido e outras se referem a uma espécie de sigilo médico. A vida acadêmica obriga o médico a escrever com abreviaturas e rápido para pegar tudo que os professores dizem. Além disso, o grande número de pacientes para atender, o corre-corre de plantão para plantão, são as mais repetidas desculpas entre os que têm letras indecifráveis ou quase.

Entretanto, todas essas explicações são insustentáveis diante do próprio Código de Ética Médica, que em seu artigo 39 veta qualquer documento médico com letra ilegível.  A letra não tem que ser bonita, mas o médico tem a obrigação de escrever de forma legível. Sendo ilegível, não há comunicação.  A receita, laudo ou atestado se transformam em um documento inútil, sem valor. E que, na maioria das vezes, traz prejuízos ao paciente.

Além do Código de Ética Médica, o artigo 15 do Decreto Federal 20.931 / 32, estabelece: “São deveres do médico: b) escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, nelas indicando, entre outras informações, o uso interno ou externo dos medicamentos e o nome do paciente”.

A caligrafia médica não pode ser compreendida como uma questão de estilo, mas como uma questão de respeito e cidadania. Um amontoado de rabiscos e abreviaturas não pode ser considerado como uma receita médica. Só um texto compreensível pode significar uma receita.

Quem nunca ouviu falar de casos de trocas de medicamentos, erros de dosagem, via ou técnica de administração imprópria ou casos de associações medicamentosas proibidas por causa da má caligrafia? Qual profissional médico aceitaria que informações científicas lhe chegassem confusas? Quem concordaria receber o resultado de um hemograma em “letra de médico?”.

O que dizer dos problemas causados para os farmacêuticos, balconistas de farmácias e atendentes de enfermagem nos hospitais, encarregados de decifrar os rabiscos, que se mal interpretados podem levar a prejuízos na compra de medicação, erros na dosagem e via de administração, acarretando sérios danos ao paciente, inclusive podendo levá-lo à morte?

O que dizer dos problemas causados para os profissionais envolvidos em procedimentos de auditoria de diversas instituições de saúde?

Muitas vezes, precisamos ligar para o médico e nem sempre a dúvida pode ser resolvida por telefone, sendo necessária a devolução da guia para sua “tradução”. Isso atrasa as liberações dos pedidos médicos, causando insatisfação nos pacientes.

A qualidade do atendimento das unidades de saúde públicas ou privadas fica seriamente comprometida e os custos sobem com despesas adicionais de transporte e comunicação. E durante a espera injustificada, os pacientes, geralmente, acreditam que são vítimas de enrolação e incompetência ou que essa ou outra instituição de saúde não quer liberar o procedimento. Existem casos de cirurgias que tiveram de ser adiadas pela incompreensão do pedido, e uma vez localizado o médico, a data marcada já havia sido ultrapassada.

Problemas na comunicação são uma das causas de diversos erros no dia-a-dia do profissional e entre essas situações, a má qualidade da letra médica é identificada como um fator que contribui para a incidência de erros e aumento de custos para instituições médicas. Um documento legível é direito do cidadão e dever do médico.

Por essa razão, a Unimed Goiânia trabalha para implementar o prontuário eletrônico no Pronto Atendimento de Urgência e Emergência, a fim de evitar transtornos, garantir a legibilidade de relatórios e receituários e aprimorar ainda mais a assistência à saúde de seus beneficiários de planos de saúde.

(*) Dr. Lueiz Amorim Canêdo, médico cirurgião geral e
diretor de Auditoria da Unimed Goiânia

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