A cobertura aos atendimentos nos casos de planejamento familiar, assunto que vinha gerando polêmica e controvérsia desde que começou a ser discutido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, acaba de entrar em vigor. Em Resolução Normativa (RN nº 192) publicada ontem (27), a ANS normatizou essa questão, contemplando quatro novas coberturas na segmentação ambulatorial para estes casos: consulta de aconselhamento, bem como atividade educacional para planejamento familiar; implante de dispositivo intra-uterino (DIU) hormonal, incluindo o dispositivo; e o sulfato de dehidroepiandrosterona (SDHEA), que também está contemplado nos planos com segmentação hospitalar (com ou sem obstetrícia).
A preocupação, segundo ele, é que exigências como esta não estavam contempladas na formatação dos valores dos planos, o que somada a outras decisões externas ao Sistema, oriundas dos órgãos e instâncias governamentais, impactam os custos das operadoras, sem que elas possam debater a definição. Cabe destacar, ainda, que conforme já havia sido divulgado pela Unimed do Brasil, apesar de ter sido noticiado pela imprensa que as operadoras estariam obrigadas a cobrir a inseminação artificial, isso não procede. É que o inciso III do art. 10 da Lei nº 9.656, que coloca como exceção de cobertura a “inseminação artificial”, não foi revogado, prevalecendo assim a definição dos procedimentos determinados pela ANS. Acesse aqui a íntegra da RN nº192. Fonte: Confidencial, informativo da Unimed do Brasil. |